|
Calibrador em aço 1020 para calibrar cartuchos de metal calibre 36 |
||
PRODUTO À VENDA e ENVIADO:
1 Calibrador de aço 1020 para calibrar cartuchos de metal calibre 36, oxidado, para cartucho de caça, tipo Berdan, de armas de cano longo, não raiado, de metal calibre 36.
SERÁ ENVIADO SOMENTE O CALIBRE ANUNCIADO.
Descrição:
0 Calibrador de cartuchos é um Item auxiliar na calibração do cartucho, evita o descarte do cartucho e prolonga a vida útil do mesmo sempre que utilizado, aumentando assim a quantidade de recargas caso não fosse utilizado o calibrador.
O calibrador transforma o seu cartucho de metal dilatado no formato original.
Modo de uso:
Lubrifique a parte externa do cartucho, coloque no calibrador o lado que o cartucho entra no calibrador é o lado com ranhuras, coloque a madeira sobre a culatra do cartucho e bata com o martelo.
Não faça o procedimento de uma só vez, coloque o cartucho VAZIO, retire, lubrifique novamente e recoloque pois se o cartucho estiver muito dilatado, vai fazer uma barriga próximo a culatra.
Diâmetro dos calibradores por calibre em milímetros.
12 - Parede 4,1 – externo 28,2 – interno 20,8 cônico até 20,1 – comprimento 63
16 - Parede 3,1 – externo 25,8 – interno 19,0 cônico até 18,7 – comprimento 63
20 - Parede 3,2 – externo 24,2 – Interno 18,0 cônico até 17,7 – comprimento 63
24 - Parede 3,2 – externo 23,0 – interno 16,8 cônico até 16,5 – comprimento 63
28 - Parede 3,2 – externo 22,0 – interno 15,9 cônico até 15,6 – comprimento 63
32 - Parede 3,0 – externo 20,0 – interno 14,5 cônico até 14,2 – comprimento 63
36 - Parede 2,8 – externo 17,2 – interno 12,1 cônico até 11,8 – comprimento 63
40 - Parede 2,7 – externo 15,2 – interno 10,1 cônico até 9,8 – comprimento 63
ATENÇÃO !!! É UM INSTRUMENTO DE CALIBRAÇÃO.
Não é arma de fogo, não é explosivo;
Não apresenta poder destrutivo;
Não tem propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio;
Não tem indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública;Não é de interesse militar;
Não consta do Anexo I da lista R 105, do decreto 3.665, de 20/11/2000, (revogado) de produtos controlado pelo Exército, sendo assim de livre comercialização.
Agradecemos.
IMAGENS MERAMENTE ILUSTRATIVAS e DEMONSTRATIVAS.
![]() |
|
![]() |
Copyright © 2007/2018 - Comercial Rio Verde Artigos Esportivos e Pesca Ltda - ME ® - CNPJ: 03.216.178/0001-62 - Desenvolvimento: Amazing Arts Produções ®